Para informar as alíquotas do código de NBS no cadastro de serviço, o sistema verifica no menu Configurações, Parâmetros, na aba Vendas/Serviços, sub-aba NFS-e, no campo Lei 12.741/12 as informações cadastradas do campo “Chave IBPT”, “Data Vigência” e se está marcada a opção “Utilizar o código NBS para atualizar o cadastro de serviços.”
Na inclusão de um serviço o sistema verifica a “UF” informada no cadastro da empresa e se o campo “Utilizar o código o código NBS para atualizar o cadastro de serviços” estiver marcada, será utilizado o código de NBS selecionado no cadastro de serviço para efeito do cálculo do valor aproximado, caso o campo não esteja marcada será utilizado o código da LC 116/03.
O cálculo do valor aproximado dos tributos utiliza as alíquotas informadas no cadastro do serviço na aba Principal nos campos “NBS Lei 12.741/12”, “Federal Nac.(%), Federal Imp.(%) e Municipal (%).
Para o cálculo do valor aproximado federal nacional o parceiro selecionado deve ter a UF no cadastro diferente de “EX”, já para o cálculo do valor aproximado municipal é verificado apenas a alíquota informada e para o cálculo do valor aproximado federal importado o parceiro deve ter a UF no cadastro igual a “EX”.
Na tela do Gerenciar NFS-e, ao clicar em incluir, na aba Dados da NFS-e, a opção “Apresentar Tributos” deve estar selecionada.
Os valores calculados são demonstrados no campo “Observações” da nota.
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