O erro ocorre porque não tem nenhuma movimentação no período dentro do Sistema Contábil. Primeiro verifique se a empresa é sem movimento ou se é INATIVA. Geralmente a empresa possui algum tipo de despesa, como por exemplo: luz, água, honorários do contador ou até mesmo uma conta bancária Pessoa Jurídica e nesse caso tem que entregar a ECD.
Não existe ECD sem movimento. Se a empresa estiver inativa de acordo com o conceito de inatividade da RFB está dispensada da entrega, desde que tenha entregue a DCTF Inativa.
Consulte Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 onde diz:
Art. 3º Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.
§ 1º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
III - às pessoas jurídicas INATIVAS, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
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