A partir de 15/07/19 a Secretaria da Fazenda implementou uma nova validação do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) informado na emissão do MDF-e.
A SEFAZ através de integração com os sistemas da ANTT, passa a verificar além da situação do RNTRC, se este está associado ao CNPJ do transportador emitente do documento.
Portanto, se na emissão do manifesto for informado um RNTRC que não esteja associado ao transportador, sendo este o proprietário do veículo, o mesmo será rejeitado na sua transmissão através do erro 687.
Se o veículo não pertencer a transportadora emitente do documento, o RNTRC informado deverá estar associado ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo.
No sistema Contmatic Transportes, se o proprietário do veículo não for o emitente, o mesmo poderá ser informado na aba ‘Rodoviário’ na emissão do MDF-e, através da opção ‘Veículo pertence à empresa emitente do MDF-e’ e marcar a opção ‘Não’.
Informe corretamente o RNTRC do veículo na emissão do MDF-e para evitar problemas de rejeição.
Essas informações e os detalhamentos sobre a rejeição 687, poderão ser verificadas através do MOC 3.00a, publicado no portal do MDF-e através do link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe.
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