Ao incluir um MDF-e na aba “Dados do MDF-e” temos a flag “Carregamento Posterior”.
Uma vez marcado indicará que a inclusão de documentos fiscais será permitida em momento posterior à emissão do MDF-e, por meio do evento de inclusão de documento fiscal que deverá ser autorizado pela Sefaz.
Assim, os documentos passarão a compor a carga à medida em que ocorrerem os carregamentos no percurso da viagem, a cada evento executado.
Essas informações, poderão ser verificadas através do MOC 3.00a, publicado no portal do MDF-e através do link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe.
Essa funcionalidade está disponível através do botão “Inclusão DF-e” na tela de Gerenciar MDF-e.
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