A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, declarada pela fonte pagadora. O objetivo dessa declaração é informar a Receita Federal os valores de impostos que foram retidos com pagamentos a terceiros.
Para gerar o arquivo no sistema, acesse o G5 Phoenix, ative a empresa no último dia do ano-calendário a ser entregue, por exemplo se deseja exportar a DIRF referente a 2022 então ative o sistema em 31/12/2022.
Através do menu Guias / DIRF - Serviços Tomados (Exportar/Imprimir) é possível gerar os relatórios referente aos impostos retidos e exportar o arquivo da DIRF.
Informe Serv. Tomados PJ: Esse relatório é referente as notas de serviços tomados escrituradas no menu Escrituração / Notas ISS / Lançamentos Notas ISS Serviços Tomados com os códigos de retenções 1708, 3280 e 8045. Todas as notas que estiverem com um desses 3 códigos informados no lançamento será incluída neste relatório.
Observação: Mesmo que a nota não tenha IRRF informado, será considerada no relatório se o campo Cód. DARF estiver preenchido.
Informe Serv.Tomado/Aluguel PF: Esse relatório é referente as notas de serviços tomados escrituradas no menu Escrituração / Notas ISS / Lançamentos Notas ISS Serviços Tomados com os códigos de retenções 0588 e 3208.
Observação: Mesmo que a nota não tenha IRRF informado, será considerada no relatório se o campo Cód. DARF estiver preenchido.
Para ser considerado no relatório e exportado para a DIRF os serviços tomados referente a aluguel, seguir as orientações em Como fazer lançamentos de Aluguel para exportação para a DIRF e emitir o Informe de Rendimento?
Informe Art. 30 Lei 10.833/2003: Esse relatório é referente as notas de serviços tomados com os códigos de retenções 5952, 5960, 5979 e 5987.
Observação: Neste relatório só será considerado as notas fiscais com retenções que obrigatoriamente foram feita a baixa no conta corrente informando a data de pagamento.
Para realizar a baixa no conta corrente seguir as orientações em Baixa das Retenções PIS, COFINS e CSLL (CSRF) no Conta Corrente Para Notas de Serviços Tomados. Como fazer?
Exportação/Impressão DIRF: Nesta tela é por onde exportará o arquivo da DIRF.
Considera Serviços Tomados de Pessoa Fisica (Darf 0588): Se deseja que na exportação do arquivo as retenções com o código de darf 0588 não sejam consideradas, deixar selecionar o campo Não, caso contrário, selecione o campo Sim.
Incluir Impostos ret. na coluna Valor Pago da Dirf p Retenções do Art 30-10833/03: Caso deseja incluir IRRF, ISS ou INSS no Valor Pago referente as retenções do Art. 30 Lei 10.833/2003 selecione os impostos, caso contrário deixá-los em branco.
Clique em Exportar, o sistema demonstrará a mensagem de concluído com sucesso e o diretório onde foi salvo o arquivo.
Observações: Para empresas que possui Filial o arquivo é centralizado na Matriz, então deverá ativar a empresa Matriz para exportação do arquivo, nele será considerado as informações da Filial também.
O programa da DIRF permite importar vários arquivos e ir juntando todos em uma mesma declaração. Neste caso, você utilizará primeiro o seu sistema de Folha de pagamento para importar as informações pertinentes à folha e por ultimo os dados referente ao G5 Phoenix na DIRF.
Prontinho! Após a realização desses procedimentos, o arquivo da DIRF será exportado com êxito!
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