Conforme a Portaria SEPRT nº 6.136, de 03.03.2020 – DOU de 05.03.2020, foi publicada para estabelecer os procedimentos para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS de cada ano-base para as empresas que não se enquadrem no art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.127/2019.
A declaração deverá ser efetuada por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS disponível no endereço http://rais.gov.br
O prazo para envio das informações para a RAIS é de 09.03.2020 a 17.04.2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020.
Quais são as alterações para a entrega da Rais 2020 Ano-base 2019?
Obrigados:
Estão obrigados a declarar a RAIS, por meio do aplicativo GDRAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no anobase;
IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI - condomínios e sociedades civis; e
VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Desobrigados:
Ficam desobrigadas de enviar a declaração da RAIS por meio do aplicativo GDRAIS, a partir do ano-base 2019, somente as empresas e empregadores obrigados à prestação de informações ao eSocial que cumpram as condições dispostas no art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 1.127, de 2019 conforme informações constantes no Portal da RAIS todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 Portaria 1.127/2019:
1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar os eventos ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.
O que mudamos na Folha Phoenix para ajudá-lo na geração do arquivo?
No Folha Phoenix, ao tentar gerar o arquivo da Rais de alguma empresa que se encontra Desobrigada ao envio da Rais, apresentaremos uma mensagem apenas avisando o usuário que esta empresa não está obrigada ao envio, porém, deixaremos gerar o arquivo normalmente.
Ao acessar a rotina Integrações \ Anuais \ Rais, clicar no botão Preparar Rais, será apresentada a mensagem abaixo:
Você pode prosseguir com a geração do arquivo clicando no botão SIM.
Para saber em qual grupo do eSocial a empresa está enquadrada, basta acessar a rotina Integrações \ eSocial \ Central de Comunicação, na aba Habilitar empresas eSocial, conterá no grid a coluna Grupo eSocial. Nesta coluna será demonstrada em qual grupo do eSocial a empresa está enquadrada.
Esse artigo foi útil?