Desligamento pelo motivo 90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei 13.467/17
Ao validar o arquivo do Funcionário que no Ano de 2018 teve Desligamento pelo motivo 90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei 13.467/17, que tenha valores de Férias Indenizadas e Valor da Multa Rescisória, estão sendo apresentados os erros abaixo:
2363 - A verba Valor de Férias Indenizadas não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.
2363 - A verba Valor de Multas Rescisórias não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.
Foi aberto sob a SOLICITAÇÃO SERPRO Nº 2020SS/0000259609, o questionamento sobre o aplicativo da GDRais Genérico 1976 à 2018 não aceitar os valores de Férias Indenizadas e Multa Rescisória que está em análise pela SERPRO.
Assim que a SERPRO nos responder, enviaremos um aviso à todos os clientes.
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