No dia 02/09/2020 o portal do Ministério da Economia, através do endereço https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/setembro/bolsa-de-qualificacao-profissional-ja-pode-ser-requerida-online publicou a nova funcionalidade disponível no portal do Empregador Web para a solicitação da Bolsa Qualificação Profissional.
Para saber como efetuar a solicitação, acesso ao endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-bolsa-de-qualificacao-profissional
A Secretaria do Trabalho iniciou a solução para que os Empregadores possam transmitir, por meio digital, os Requerimentos da Bolsa de Qualificação Profissional de que tratam a Resolução nº 591, de 11 de Fevereiro de 2009, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
O Empregador deve ter ciência de que nesta primeira etapa só será permitida a transmissão dos requerimentos e que a solução para verificar o resultado do processamento só ficará disponível a partir do dia 13/09/2020.
A Orientação do site do Gov.br é que não devam ser transmitidos novos arquivos com os mesmos requerimentos, pois podem ser indevidamente duplicados.
Permanecem as demais obrigações dos Empregadores quanto ao necessário registro do Acordo Coletivo do Trabalho no sistema Mediador, bem como a abertura de processo no sistema SEI, dirigido à Superintendência Regional do Trabalho local constando das exigências do art. 3º da Resolução CODEFAT nº 591, de 11 de Fevereiro de 2009
Cadastro e geração do arquivo no Folha Phoenix
Para efetuar o cadastro da bolsa qualificação profissional e gerar o arquivo para ser enviado ao Empregador web, basta seguir as instruções abaixo:
1º – Acessar a rotina Arquivos / Funcionários / Bolsa Qualificação Profissional.
Ao acessar essa rotina, será aberta a janela abaixo:
Nesta tela, serão filtrados apenas os funcionários que tenham Afastamento por Suspensão de Contrato de Trabalho, ou seja, que na rotina Arquivos / Funcionários / Histórico de Afastamentos tenham registro com Motivo de Afastamento igual a 14 – Qualificação – Suspensão de Contrato – Art. 476 A da CLT / MP 936/2020 e no campo Complemento esteja cadastrado com Outros.
Inserir
Ao clicar neste botão, será apresentada a janela para ser informado o Número do Processo, Carga horária e Percentual.
Nº Processo
Este número é o que a Empresa recebeu ao efetuar a solicitação no Sistema Eletrônico de Informação SEI pelo qual protocolou o pedido de Bolsa Qualificação Profissional para seus empregados.
Carga horária
Neste campo, será necessário informar a carga horária mínima dos cursos em horas.
Exemplo:
Se a Suspensão de Contrato teve duração de 2 (dois) meses, deverá ser informada 120 horas.
Se suspensão de três meses (180 horas) informar: 180
Se suspensão de quatro meses (240 horas) informar: 240
Se suspensão de cinco meses (300 horas) informar: 300
Obs.: A Lei nº 14.020/2020 admite a realização de cursos de qualificação profissional de até 3 meses. Contudo, orienta-se que, na vigência da citada Lei, sejam informados os valores acima, mesmo havendo a limitação de 3 meses para realização do curso
Percentual
Neste campo será necessário informar o percentual dos cursos ou laboratórios. Informação deverá ser extraída do Sistema Eletrônico de Informação SEI pelo qual protocolou o pedido de Bolsa Qualificação Profissional para seus empregados.
Alterar
Ao clicar no Alterar, será aberta a janela para alteração dos campos Nº Processo, Carga horária e Percentual.
Excluir
Ao clicar neste botão, serão removidas as informações cadastradas nos campos Nº Processo, Carga horária e Percentual.
Gerar arquivo
Ao clicar neste botão, será gerado o arquivo para importação no Empregador web.
Após a geração do arquivo, será necessário acessar ao Portal do Empregador Web https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf e efetuar a importação do arquivo.
Esse artigo foi útil?