Quando ocorre esse erro, é porque não consta no Portal do eSocial o evento de remuneração desse trabalhador (com ou sem vínculo):
CAUSA:
O evento de remuneração (S-1200, S-2299 ou S-2399) precisa estar sincronizado.
SOLUÇÃO:
Verifique em qual das opções o trabalhador se enquadra:
O trabalhador possui 1 cadastro, e está ativo na empresa
Nesse caso acesse Cálculos > Encerramento Mensal > Individual (Pagamento) , selecione o trabalhador, verifique qual é o Status eSocial dele:
O trabalhador possui 1 cadastro, e está desligado no mês que compreende esse S-1210.
O trabalhador possui 2 cadastros no sistema, e os dois estão ativos.
Isso pode ocorrer, afinal o trabalhador pode ter dentro da mesma empresa 2 cargos diferentes, porém eu não posso enviar para o eSocial 2 eventos de remuneração para um único CPF, nessa situação deve ser removido os 2 eventos de remuneração do Portal do eSocial, reabrir esse trabalhador acessar Cálculos > Encerramento Mensal > Individual (Pagamento), selecionar os 2 cadastros desse funcionário e Reabrir, e então fazer o Múltiplos Vínculos - Relacionamento de Colaboradores, calcular o recibo de pagamento dele, encerrá-lo e enviar o evento de remuneração, depois enviar o S-1210.
Ele possui 2 cadastros no sistema, porém um está ativo e outro nesse mês foi desligado
O eSocial não compreende quando para o mesmo mês um único funcionário possui 2 eventos de remuneração (S-1200 e S-2299 ou S-2399), ele foi projetado para receber um único evento de remuneração dentro do mês, para essa situação fazer o relacionamento dele não surtirá efeito, portanto caberá ao usuário definir se vai enviar pelo sistema o S-1200, S-2299 ou S-2399, e o outro evento de remuneração deve ser informado no eSocial manualmente.
Minha empresa é regime Caixa, e está iniciando a fase 3 nesse mês.
Entenda o XML S-1210 como uma DARF, afinal ele é o responsável pela apuração do Imposto de Renda, então quando você abrir o XML de envio do evento S-1210, você terá a tag perapur.
Essa tag leva o período de apuração da folha de pagamento, portanto se sua empresa é regime caixa e a fase 3 inicia no dia:
Para as competências de apuração, não existe nenhum evento de remuneração, justamente porque a remuneração paga no mês de inicio se refere ao mês anterior do início da obrigatoriedade.
Nessa situação, remova o evento do seu Gerador eSocial, ele não precisará ser enviado.
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