O que pode ser compensado no Portal PER/DCOMP ?
Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.
Como Declarar Compensação?
Acesse o Portal e-CAC, clique em Restituição e Compensação:
Escolha a opção Acessar PER/DCOMP - Restituição e Compensação:
Clique em Novo Documento, e escolha a opção Declaração de Compensação:
Informe se o documento é retificado colocando SIM ou NÂO.
Colocando SIM aparecerá um PopUp em sua tela, onde você dará um OK, informará o número do documento a ser retificado. Colocando NÃO, você irá para a tela de cadastro, no qual deverá preencher os seguintes campos:
DICA: Normalmente Pessoa Jurídica em geral selecione a opção Outra Qualificação.
DICA: Campo aberto para digitação, esse apelido será usado para buscar futuramente esse pedido dentro do Portal.
E então você irá ir para i item 1 - Informar Crédito, aqui você dará as informações sobre o crédito existente.
Item 2 Informar e Ordenar Débitos, aqui você informará o débito atual que será abatido com o cadastro que está sendo realizado.
Item 3 Informar Dados Gerais, aqui você irá preencher com os dados da Pessoa Jurídica e do responsável pela Pessoa Jurídica que terá direito ao crédito.
Item 4 Verificar Pendências, aqui você verificará se houve algum preenchimento inválido.
Item 5 Enviar Documentos, estando tudo correto nesse item você irá ver um breve resumo das informações e poderá enviar a solicitação.
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