eSocial

Salário Maternidade na DCTFWeb

Quando o salário-maternidade e o salário-família for dentro do próprio mês, o abatimento será de forma automática, não precisando ser feito nenhum tipo de lançamento fora do eSocial ou DCTFWeb para assim receber o abatimento/dedução.

DICA: Diferente da SEFIP a DCTFWeb permite que o abatimento ocorra em toda a guia, e não apenas sobre a parte empresa e segurados, ou seja o crédito em folha abaterá a parte empresa, segurados e terceiros.

Com base na IN RFB 1717/2017, o saldo remanescente de salário-família e salário maternidade de meses anteriores não será abatido de forma automática de sua DCTFWeb, devendo assim ser feito pedido de reembolso no PER/DCOMP.

Art. 62-A. Na hipótese de utilização do eSocial para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, a empresa poderá deduzir das contribuições devidas na respectiva competência os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade pagos a segurados a seu serviço.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1810, de 13 de junho de 2018)
§ 1º A dedução a que se refere o caput deverá ser efetuada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1810, de 13 de junho de 2018).
§ 2º Depois de efetuada a dedução a que se refere o caput, na hipótese de remanescer saldo em favor da empresa, este poderá ser objeto de pedido de reembolso.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1810, de 13 de junho de 2018).
§ 3º Na hipótese em que a empresa não efetuar a dedução a que se refere o caput, os valores de quotas de salário-família e salário-maternidade poderão ser objeto de pedido de reembolso.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1810, de 13 de junho de 2018).

DICA: Para saldos de competência anterior a DCTFWeb deve ser usado o PER/DCOMP PGD, para as competências posteriores a DCTFWeb dever ser usado o PER/DCOMP WEB.

Clique aqui para saber como fazer o lançamento no PER/DCOMP PGD.
Clique aqui para saber como fazer o lançamento no PER/DCOMP WEB.

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