A resposta é, NÃO.
O Artigo 2º, Lei 4749/65 determina que a 1ª parcela deve ser paga entre 01/02 e 30/11, a 2ª parcela deve ser paga entre 01 e 20/12, do mesmo ano.
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Então com base na Lei, não é permitido a quitação do 13º salário em parcela única, sendo irrevogável o cálculo desse em 2 parcelas.
Meu cliente deseja pagar o 13º Salário em parcela única como proceder?
Primeiro instrua seu cliente sobre a regra legal do 13º Salário, ele precisa ter ciência de como a lei funciona.
Entretanto todos sabemos que na 1ª parcela o trabalhador deve receber metade do valor devido, mas nada impede que nessa parcela ele receba mais que a metade, explicaremos.
Analise a situação desse funcionário para folha de 13º Salario:
O valor do INSS dele será de R$277,39 e IRRF com o valor de R$61,40, totalizando um total de R$338,79
Então você pega o valor que ele terá de crédito no 13º Salário R$3000,00 e subtraia R$338,79, ele terá um líquido de R$2661,21.
Logo na 1º parcela ele precisa receber no máximo o valor de R$2661,21.
Calculando por avos, o valor mais aproximado são de 10/12 avos que corresponde a R$2500,00.
Então no cálculo da 1ª Parcela lance o evento 92 e informe que deve ser pago, aconselhamos que seja informado um valor que na permita na 2ª parcela ter um líquido ainda para o funcionário, exemplo nesse caso lance R$2500,00.
Ao calcular a 2ª Parcela, será pago 12/12 avos, e descontado o valor pago na 1ª Parcela que nesse caso foi R$2500,00, restando um crédito de R$500,00 que abaterá os descontos e ainda receberá um líquido de R$161,21.
Sendo assim você precisará analisar o seu funcionário, pra saber qual será o total dos créditos que ele terá direito em todo o 13º Salário, qual será o total de descontos que ele terá no 13º Salário, e verificar com base nos avos qual é a quantidade mais aproximada para que na 2ª Parcela tenha valor para suprir os débitos.
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