Nesse encerramento deverá ser enviado os seguintes eventos (seguindo ordem hierarquica):
S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos, apenas para empresas que possuam desoneração da folha de pagamento, ou receitas auferidas.
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos.
O prazo de envio desses eventos é até o dia 20/12 do ano corrente, sendo esse um dia não útil deve ser antecipado o envio para o último dia útil anterior.
2º Encerramento vai ser o da Folha de Pagamento.
Nesse encerramento deverá ser enviado os seguintes eventos (seguindo ordem hierarquica):
S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
S-2299 Desligamento (quando houver).
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término (quando houver).
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física, apenas para produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, quando comercializarem sua produção.
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos, apenas para empresas que possuam desoneração da folha de pagamento, ou receitas auferidas.
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos.
Com excessão do evento S-2299 que deve ser enviado dentro de 10 dias após o ocorrido, os demais tem o prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte, sendo esse um dia não útil o envio deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.
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