O 13º Salário é um rendimento de Tributação Exclusiva na Fonte, portanto dever ser efetuado o desconto ainda que o mesmo seja inferior a R$10,00.
Entretanto o artigo 68 da Lei 9430/96 cita que é vedado o recolhimento de DARF com valor inferior a R$10,00.
Caso o valor do seu DARF seja inferior a R$10,00, o valor dele deverá ser adicionado ao DARF de mesmo código 0561, correspondente aos períodos seguintes, até que o total seja igual ou superior a R$10,00, quando então, será pago/recolhido.
TOME NOTA: O sistema Folha Phoenix acumula dentro do DARF da mesma competência, nesse caso 12, para os meses seguintes aconselhamos que seja feito a guia pelo Sicalc.
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