O prazo para prestação de informações à RAIS pelo GDRAIS para as empresas dos grupos 1 e 2 é até o dia 29/04/2022. Após essa data a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
E caso a entrega ocorra em atraso (entrega sujeita a multa) até o dia 24/09/2022 será considerada normalmente para fins de pagamento do abono.
Se a entrega for posterior a 24/09/2022, o pagamento do abono ocorrerá juntamente com o exercício financeiro seguinte.
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