Manual de Orientação, a partir da página 38 tem a relação dos eventos QUE DEVEM ser declarados nos campos REMUNERAÇÕES.
Para a RAIS importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de receber as remunerações, independentemente do momento em que o empregador tenha pago ao empregado tais valores.
- Salário, comissões, quinquênios, triênios, anuênios, biênios, DSR, horas extras, Férias descansadas.
- Abono de férias (venda das férias): apenas quando o valor exceder o correspondente a 20 dias de salário.
- Férias descansadas em dobro: apenas 50% do valor deve ser declarado.
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