Existem campos específicos para as verbas rescisórias.
Férias indenizadas – O valor total das férias (simples, em dobro e proporcionais), incluindo o adicional constitucional (um terço a mais), pagas na rescisão contratual.
Multa rescisória – O valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).
Banco de horas – O valor total correspondente ao saldo das horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho. I.3.1) Quantidade de meses – O número de meses em que houve ocorrência de horas extras (banco de horas).
Reajuste coletivo – O valor total correspondente à variação salarial negociado na data-base da categoria, incluindo acordos, convenção ou dissídio coletivo, tendo sido pago somente na rescisão de contrato.
Quantidade de meses – O número de meses a que se refere o valor que está sendo pago.
Gratificações – Os valores totais decorrentes de gratificações firmadas em contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho que não foram pagas durante o contrato de trabalho.
Quantidade de meses – O número de meses a que se refere o valor que está sendo pago.
Atenção! Os valores informados nos campos acima não devem ser computados na remuneração mensal do empregado no mês do desligamento.
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