Sim. Deve ser declarado.
10. Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa).
20. Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho– residência).
30. Doença relacionada ao trabalho.
40. Doença não relacionada ao trabalho.
50. Licença-maternidade.
60. Serviço militar obrigatório.
70. Licença sem vencimento/sem remuneração.
85. Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020) (CONSTA REDAÇÃO ANTIGA)
Atenção:
Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração.
Total de dias – informar a soma de dias de todos os afastamentos do empregado durante todo o ano-base.
Havendo mais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentos não relacionados.
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior ao ano-base 2021, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro.
Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base 2021, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano de 2021.
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