A data de desligamento do empregado, desde 2014, deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Como informar aviso prévio indenizado que alcança 2022:
A orientação do MTE e de que, se esta data projetada com os dias de aviso indenizado alcançar o ano de 2022 o trabalhador e informado normalmente no ano atual (como colaborador ativo), sendo que a data de rescisão será informada no ano calendário seguinte. No mês em que ocorreu o desligamento.
Informar no campo remuneração, apenas as verbas salariais do mês do desligamento.
Neste caso, as Verbas Rescisórias não poderão ser informadas em 2021, pois o GDRais acusará erro pela fata de data de desligamento.
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