a) Dados do estabelecimento:
Somente não é possível retificar campos CNPJ/CEI/CNO/CAEPF ou CEI/CNO Vinculado.
O procedimento para esses casos é o de exclusão.
Gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo.
Para os casos em que é possível a retificar clicar no menu Declaração já Entregue e, em seguida, na opção “Retificação Dados do Estabelecimento”, disponível no endereço http://www.rais.gov.br, preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
b) Dados dos empregados:
Não será permitida a retificação de erros nos campos CPF, data de admissão, data de desligamento e CBO.
O procedimento para esses casos é o de exclusão.
gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os empregados que foram excluídos e transmitir o arquivo.
Nos casos em que é possível a correção (campos diferentes de CPF admissão, demissão e CBO) gerar o arquivo da correção contendo apenas dos empregados a serem corrigidos.
No momento da gravação do arquivo, será solicitado o número do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.
eSocial: As exclusões dos dados do estabelecimento e dos empregados das declarações geradas a partir dos dados do eSocial, das empresas desobrigadas, conforme Portaria 1.127/2019, DEVERÃO SER ALTERADAS/EXCLUÍDAS no eSocial e não poderão ser corrigidas pelo programa da GDRAIS
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