Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?
Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2021.
Esse artigo foi útil?
Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.
Como podemos melhorar?
Compartilhe nas redes sociais:
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós.0 / 140 caracteres
Não encontrou o que procurava? Clique aqui e sugira um novo conteúdo.
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós.0 / 240 caracteres