Quando temos empresas enquadradas no Simples Nacional, é necessário que seja vinculado todos os trabalhadores, seja funcionários, sócios ou autônomos ao anexo referente a sua atividade, para fazer esse cadastro acesse no sistema Folha Phoenix, o menu:
Arquivos / Funcionários / Histórico de Atividades (anexos)
Ao acessar a tela,clique em inserir, depois preencha o código do trabalhador. No combo Cadastro, informe a data que o trabalhador passou a fazer parte desse anexo.
O campo Tipo de Anexo, deve ser preenchido conforme opções abaixo, lembrando que as opções 1 e 2 foram descontinuadas em 12/2008, dessa forma, se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem até 12/2008, não deve ser escolhido essas opções.
Após indicar a opção correta, basta gravar.
Anexo I – Comércio
Para aquelas empresas que se enquadram como comércio, aqui podemos falar de lojas de vestuário, lojas de varejo, e demais artigos.
Anexo II – Indústria
O anexo dois é utilizado por empresas que se enquadram como indústrias
Anexo III – Prestadores de Serviço
O anexo três é utilizado por empresas trabalham somente com a prestação de serviços
Anexo IV– Prestadores de Serviço
O anexo quatro é utilizado por empresa possuem a atividade de prestação de serviço relacionados à construção civil, serviços advocatícios, e de diferentes áreas.
Anexo V – Prestadores de Serviço
Os serviços que se enquadram no anexo cinco são: academias de dança, academia de atividades físicas, empresas de elaboração de programas para computador, laboratório de analises clinicas dentre outras atividades.
Atividades Concomitantes: Quando o funcionário obrigatoriamente executa atividades enquadradas no Anexo IV e em demais anexos (do I ao V) seja na competência de cadastro, ou desde a admissão;
Arquivos / Sócios / Histórico de Atividades (Anexos)
Ao acessar a tela,clique em inserir, depois preencha o código do sócio. No combo Cadastro, informe a data que o sócio passou a fazer parte desse anexo.
O campo Tipo de Anexo, deve ser preenchido conforme opções abaixo, lembrando que as opções 1 e 2 foram descontinuadas em 12/2008, dessa forma, se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem até 12/2008, não deve ser escolhido essas opções.
Após indicar a opção correta, basta gravar.
Anexo I – Comércio
Para aquelas empresas que se enquadram como comércio, aqui podemos falar de lojas de vestuário, lojas de varejo, e demais artigos.
Anexo II – Indústria
O anexo dois é utilizado por empresas que se enquadram como indústrias
Anexo III – Prestadores de Serviço
O anexo três é utilizado por empresas trabalham somente com a prestação de serviços
Anexo IV– Prestadores de Serviço
O anexo quatro é utilizado por empresa possuem a atividade de prestação de serviço relacionados à construção civil, serviços advocatícios, e de diferentes áreas.
Anexo V – Prestadores de Serviço
Os serviços que se enquadram no anexo cinco são: academias de dança, academia de atividades físicas, empresas de elaboração de programas para computador, laboratório de analises clinicas dentre outras atividades.
Atividades Concomitantes: Quando o funcionário obrigatoriamente executa atividades enquadradas no Anexo IV e em demais anexos (do I ao V) seja na competência de cadastro, ou desde a admissão;
Arquivos / Autônomos/ Histórico de Atividades (Anexos)
Ao acessar a tela,clique em inserir, depois preencha o código do sócio. No combo Cadastro, informe a data que o autônomo passou a fazer parte desse anexo.
O campo Tipo de Anexo, deve ser preenchido conforme opções abaixo, lembrando que as opções 1 e 2 foram descontinuadas em 12/2008, dessa forma, se a admissão do trabalhador ou o processamento da folha não forem até 12/2008, não deve ser escolhido essas opções.
Após indicar a opção correta, basta gravar
Anexo I – Comércio
Para aquelas empresas que se enquadram como comércio, aqui podemos falar de lojas de vestuário, lojas de varejo, e demais artigos.
Anexo II – Indústria
O anexo dois é utilizado por empresas que se enquadram como indústrias
Anexo III – Prestadores de Serviço
O anexo três é utilizado por empresas trabalham somente com a prestação de serviços
Anexo IV– Prestadores de Serviço
O anexo quatro é utilizado por empresa possuem a atividade de prestação de serviço relacionados à construção civil, serviços advocatícios, e de diferentes áreas.
Anexo V – Prestadores de Serviço
Os serviços que se enquadram no anexo cinco são: academias de dança, academia de atividades físicas, empresas de elaboração de programas para computador, laboratório de analises clinicas dentre outras atividades.
Atividades Concomitantes: Quando o funcionário obrigatoriamente executa atividades enquadradas no Anexo IV e em demais anexos (do I ao V) seja na competência de cadastro, ou desde a admissão;
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