Após realizar o cadastro de funcionários, sócios, autônomos ou cooperados, podemos cadastrar seus dependentes, mas e quando o dependente não possui CPF, o que fazer?
Ao analisar o Manual de Orientações do eSocial, em sua pagina 191, temos a seguinte previsão:
Dessa forma, quando o cadastro de dependentes tiver a finalidade de reduzir a base de cálculo para apuração do Imposto de Renda, o CPF é obrigatório, não podendo ser o CPF do funcionário e não haver mais de um dependente com o mesmo CPF já cadastrado. Sendo necessário realizar a inscrição do dependente no Cadastro de Pessoas Físicas.
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