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Como consultar a obrigatoriedade da DCTFWeb?

O processo de consulta de obrigatoriedade de entrega da DCTF Web é parte fundamental para aplicação das substituições de obrigações acessórias.

Para realizar consultas as empresas obrigadas a DCTF Web, o usuário deve acessar a aplicação DCTF Web no portal eCAC através do menu Declarações e Demonstrativos.

Posteriormente clique na opção Assinar e Transmitir DCTF Web do combo DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Após o acesso ao ambiente da Receita Federal, selecione qualquer declaração por meio de um clique no botão Editar ou Visualizar.

Na sequência, clique em Dados Cadastrais e Dados do Contribuinte, conforme exemplo abaixo:

Ao acessar a nova tela, serão exibidas informações de Dados de Identificação e Cadastro do Contribuinte, dentre os quais está o Início da Obrigatoriedade à DCTF Web.

Além das informações de obrigatoriedade, também serão mencionadas informações de classificação tributária, natureza jurídica e tipo de declaração de acordo com os dados alimentados no eSocial ou Reinf.


Quais perfis de contribuintes estão obrigados à DCTF Web?

Pessoas jurídicas de direito privado em geral e equivalentes;

Contribuintes individuais, empregador pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, cooperativas, associações de qualquer finalidade ou natureza, missão diplomática e repartições consulares de carreiras;

Unidades gestoras de órgãos públicos, autarquias e fundações de quaisquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios;

Consórcios da Lei Nº 6.404/76 quando for realizada a contratação de empregados na modalidade de RGPS, aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física, patrocínio de clubes de futebol e contratação de empresas para prestação de serviços;

Organismos internacionais com atividades no Brasil e que contratem empregados no tipo de modalidade RGPS;

Microempreendedor individual na situação de contratação de trabalhadores na modalidade de RGPS, que adquiram produção rural de produtor rural pessoa física, patrocínios de clubes de futebol e contratação de empresas de perfil de prestação de serviços com retenção de notas;

A entrega da DCTF Web de MEI, segurado especial e até mesmo domésticos é viabilizada através do próprio portal do eSocial. Nestes casos em especial, não será necessário o acesso ao portal eCAC para transmitir essas informações, e sim no portal eSocial com recolhimento de encargos através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial);

As informações de folha de pagamento de MEI poderão ser integradas do sistema Folha Phoenix para o ambiente do governo por meio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1299;

Para o MEI, já será possível emitir o FGTS através da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial);

Produtores rurais pessoa física, desde que haja a contratação de empregados na modalidade RGPS e que comercializem a sua produção adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, segurado especial ou consumidor pessoa física, varejista;

Pessoas físicas que adquiram produtos rurais de produtor rural pessoa física, ou segurado especial, desde que se enquadre no varejo ao consumidor pessoa física;

Demais pessoas jurídicas que estejam enquadradadas no Art. 11 ('a' e 'c') da legislação previdenciária, contribuição previdenciária sobre a receita bruta CRPB (Desoneração) e terceiros.

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