eSocial

174 - A data de ocorrência do evento deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento para o empregador ao eSocial.

CAUSA: Este problema costuma ocorrer quando ao tentar enviar os eventos ao portal eSocial, a data de início da validade ou movimentação é anterior ao início da obrigatoriedade eSocial para o grupo de empresas. 

COMO CORRIGIR: Para realizar o ajuste desse erro, é necessário confirmar a obrigatoriedade eSocial para essa empresa ao acessar o menu Empregador / Contribuinte / Consulta Obrigatoriedade no portal eSocial.

Clique aqui e confira o passo a passo de consulta de obrigatoriedade eSocial!

Além disso, também é importante estar atento ao Cronograma de implantação do eSocial, para saber quais informações devem ou não ser enviadas para a plataforma do governo.

O grupo eSocial e datas determinadas no cronograma do governo são parâmetros que devemos seguir para habilitação da empresa no eSocial através do sistema Folha Phoenix. 

Após a habilitação da empresa no sistema Folha Phoenix, se porventura constar o erro código 0174 - A data de ocorrência do evento deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento para o empregador ao eSocial, é muito importante consultar o enquadramento dessa empresa no sistema de folha de pagamento, pois se houverem divergências nesse aspecto, o erro pode ser apresentado.

Para isso, acesse o sistema Folha Phoenix no menu Integrações / eSocial / Central de  Comunicação, aba Habilitar Empresas eSocial.

Ao acessar o menu de habilitação de empresas, acione o duplo clique sobre a empresa que contém o evento reprovado no Robomatic eSocial, e verifique se os campos Início eSocial e Tipo de Contribuinte, estão preenchidos em conformidade com as regras de habilitação.

Se houverem divergências nesse cadastro, é provável que o erro 0174 - A data de ocorrência do evento deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade deste evento para o empregador ao eSocial, seja apresentado.

Exemplo: 

Empresa com data de início eSocial no dia 10/01/2019 (Grupo 3 - Optante pelo Simples Nacional), e possui um funcionário com desligamento no dia 28/02/2019, neste caso, ao tentar enviar o evento S-2299 - Desligamento para esse funcionário, o eSocial apresentará a reprovação código 0174, pois mesmo que a empresa já esteja habilitada de acordo com o cronograma, o envio dos eventos não periódicos (Afastamentos, rescisões e entre outros), somente deverão ser enviados quando as movimentações ocorrerem a partir de 10/04/2019 (Data de início de envio dos eventos de 2º fase, conforme cronograma oficial do eSocial).

Caso seja constatada uma situação como essa, para resolver o problema, basta remover o evento S-2299 - Desligamento gerado, pois essa informação não deve ser enviada para o eSocial.

Esse artigo foi útil?

Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.
Como podemos melhorar?
Compartilhe nas redes sociais:
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 140 caracteres
Não encontrou o que procurava? e sugira um novo conteúdo.
* Queremos ouvir sua opinião, escreva para nós. 0 / 240 caracteres
Agradecemos a sua opinião!
Ops, tente novamente mais tarde.