eSocial

183 - Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento. Ação Sugerida: Verificar se a data do afastamento está correta.

CAUSA: Ocorre na tentativa de envio de algum evento S-2230 - Afastamento Temporário ou Férias no portal eSocial, onde o funcionário já encontra-se afastado, mas sem a data do último retorno de afastamento.

COMO CORRIGIR: Neste caso, para realizar o ajuste é preciso realizar um comparativo de informações constantes no sistema Folha Phoenix e portal eSocial.

No portal eSocial, acesse o menu de Gestão de Empregados ou Trabalhador sem Vínculo, inclua as informações de Nome, CPF ou Matrícula e no menu de Movimentações Trabalhistas, aplique um filtro de verificação para consulta da Situação do empregado. Caso a Situação conste como Afastado, é porque o evento S-2230 Afastamento Término (Funcionário) não está sincronizado.

Sendo assim, o erro 0183 - Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento, será apresentado, pois para enviar uma nova informação de afastamento, é necessário que a Situação esteja como Ativo.

No sistema Folha Phoenix, acesse o menu Arquivos / Funcionários ou Sócios / Histórico de Afastamentos.

Ao acessar a tela de Histórico de Afastamentos, realize uma conferência em todos os afastamentos cadastrados e confirme se existe a sincronização do evento S-2230 Afastamento Término (Funcionário), pois normalmente o erro código 0183 é apresentando pela ausência da informação do término do afastamento.

Sendo constatada a ausência de sincronização do término do afastamento, clique no botão Ver Histórico / Enviar para o eSocial / S-2230 Afastamento Término (Funcionário).

Posteriormente, acesse o Robomatic eSocial e realize o envio do evento S-2230 Afastamento Término (Funcionário) para que seja possível o envio do outro evento de informação de afastamento.

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