CAUSA: Este problema acontece porque ao realizar a geração do evento S-2298 - Reintegração para envio ao eSocial, o portal está identificando a mesma data de vinculação do evento S-2299 Desligamento.
COMO CORRIGIR: Para ajustar o erro acesse o sistema através do menu Arquivos / Funcionários / Funcionários / Admissão Completa.
Localize o cadastro do funcionário reintegrado e clique em Alterar para acessar o Cadastro de Funcionários.
Feito isso, acesse a aba Dados Contratuais, no campo Reintegração ajuste a data do Efetivo Retorno, sendo sempre com data posterior à data de Rescisão conforme exemplo:
Se porventura a reintegração corresponder a Decisão Judicial, o campo Processo será habilitado, e o mesmo deve ser preenchido com o número de processo que gerou a reintegração.
Realizado o ajuste, poderá acompanhar o reenvio do evento S-2298 - Reintegração ao portal do eSocial.
Caso na decisão judicial seja indicado a devolução dos valores pagos na rescisão (13º, férias e outras verbas) deverá ser realizada a criação de eventos juntamente com a nossa equipe de biblioteca de eventos para serem lançados em folha de pagamento.
Dica Importante: A reintegração sempre ocorrerá a partir do mês posterior à rescisão, caso tenha ocorrido no mesmo mês, deve ser realizado o cancelamento da rescisão.
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