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304 - Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: {0} {1} ou este encontra-se encerrado na data do evento."

CAUSA: O erro normalmente ocorre por alguns fatores especificos relacionados a falta de sincronização do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, tentativa de envio dos eventos S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ou S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho / Relação Estatutária com data de início anterior ao início do vínculo trabalhista do empregado ou ainda quando ao tentar enviar o evento S-2299 - Desligamento, onde existam alterações cadastrais ou contratuais sincronizadas com data posterior a saída do empregado.

COMO CORRIGIR: Exemplos práticos de situações de erros 304 - Não existe um Contrato de Trabalho para o CPF: ou este encontra-se encerrado na data do evento:

Pergunta:

Tentei enviar os eventos S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ou S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho / Relação Estatutária para alterações cadastrais e contratuais, porém gerou a reprovação código 304. O que fazer neste caso?

Resposta:

Essa reprovação ocorreu porque o S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador não consta sincronizada no portal eSocial ou possui alguma inconsistência.

No sistema Folha Phoenix, acesse o Cadastro do Funcionário e no campo Ver Histórico verifique o status desse evento, se consta como: Pendente de Envio, InconsistenteRegistro Não Enviado para o Governo ou Reprovado.

Se estiver Pendente de envio, basta gerar a sincronização do evento, caso esteja inconsistente ou reprovado, se faz necessário corrigir as informações para sincronizar o S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.


Pergunta:

Hoje (20/05), realizei uma admissão para início no dia 21/05 (S-2200 já sincronizado), porém existem algumas informações incorretas e preciso prosseguir com as alterações. Quando gero o envio dos eventos S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ou S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho / Relação Estatutária, o eSocial reprova pelo erro 304. Por qual motivo isso acontece?

Resposta:

Nesse caso, a solução é bem simples! O eSocial não reconheceu o vínculo de trabalho desse profissional, porque de fato o início dessa informação passa a valer a partir de 21/05 (Data da efetiva admissão).

Sendo assim, somente gere o reenvio dos eventos S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ou S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho / Relação Estatutária com as devidas alterações, após a data de admissão desse empregado.


Pergunta:

Ontem (19/05), fiz um desligamento de funcionário (S-2299 - Desligamento já sincronizado), e hoje (20/05) constam alguns eventos S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ou S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho / Relação Estatutária de alterações desse empregado no Robomatic eSocial.

Ao tentar realizar o envio da alteração, consta a reprovação código 304. O que fazer nessa situação?

Resposta:

Como já foi enviada a rescisão com data de desligamento no dia 19/05, a partir dessa data, o contrato do empregado deixa de existir.

Por esse motivo, o eSocial irá reprovar os envios dos eventos S-2205 e/ou S-2206 pelo código 304. 


Pergunta:

Tentei fazer o envio de uma rescisão de contrato no S-2299 (Desligamento) e o eSocial retornou o erro 304 acompanhado do código 721 - Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior. O que fazer neste caso?

Resposta:

Via sistema Folha Phoenix, acesse o Cadastro do Funcionário, campo de Ver Histórico e consulte a existência de eventos S-2205 e/ou S-2206 sincronizados em datas posteriores à rescisão.

No portal eSocial também pode fazer essa consulta no menu de Movimentações Trabalhistas.

Havendo eventos nessas circunstâncias, se faz necessário a exclusão via S-3000 e consequentemente o reenvio do S-2299 - Desligamento reprovado.

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