CAUSA: O erro é apresentado durante a tentativa de envio do evento S-1200 - Remuneração do Trabalhador mas na competência de envio do evento, estão suspensos pelo eSocial o envio das informações, por conta da atualização do Salário Mínimo e demais tabelas de descontos previdenciários para compor base de cálculo da folha de pagamento.
COMO CORRIGIR: Neste caso, é sempre importante estar atento ao Portal de Notícias eSocial para consulta sobre suspensões e liberações de envio dos eventos remuneratórios.
Dica Importante: A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
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