1º Passo: Acesse o ambiente oficial do FGTS digital por meio do certificado digital.
2º Passo: Defina o perfil de acesso: Meu Perfil ou Procurador - Se for o seu primeiro acesso, somente a opção Meu Perfil estará disponível.
Se for um perfil de Procurador, será necessário informar o número de inscrição do estabelecimento.
3º Passo: Já no ambiente do FGTS digital, clique em Procurações > Outorga de Procurações, e então será aberta uma nova janela do SPE - Sistema de Procurações Eletrônicas.
Dentro do Sistema SPE
1. Dados do Outorgante: Informe o e-mail do outorgante e abaixo confirme o e-mail. É necessário digitar novamente, pois o sistema não permite copiar a informação.
2. Dados do Outorgado: Poderá ser Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ). É necessário também informar e confirmar o e-mail.
Se for o caso, marcar a opção Permitir Substabelecimento com Reserva de Poderes, ou seja, se o outorgado terá poderes para conceder estes mesmo poderes para uma terceira empresa.
3. Sistemas e Serviços: Marcar quais sistemas e serviços o outorgado terá poderes de acesso. É possível marcar todos ou somente alguns.
4. Vigência: A data de início da vigência sempre virá pré-preenchida com a data de cadastro dessa procuração. A data final virá em branco e, caso não seja preenchida, o SPE preencherá automaticamente com o prazo máximo de vigência, que é de 5 anos.
5. Geração da Procuração: A procuração será gerada em PDF e será necessário realizar a assinatura eletrônica. Após a assinatura, o responsável receberá um SMS ou push de notificação para confirmar a assinatura.
IMPORTANTE: Não é possível retornar às telas anteriores do cadastro da procuração. Caso retorne, será necessário iniciar o cadastro novamente.
Observações: Caso você já tenha realizado o cadastro da procuração no ambiente de testes, ela também será válida para o ambiente oficial do FGTS digital. Não há necessidade de cadastrar uma nova procuração.
Pronto! Após a conclusão dos procedimentos, serão apresentados avisos sobre o status da procuração eletrônica e se tudo estiver de acordo, a mesma já estará cadastrada e apta para utilização no FGTS Digital!
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