A falta de informação no cadastro de eventos enviados ao eSocial, ocasionam a reprovação dele com o código de erro 8, abaixo segue algumas situações que ocasionam esse erro:
No evento S-1005:
Grupo 'Informações relativas ao CAEPF' deve ser preenchido
No S-1200 ou S-2299
Grupo 'Informações complementares contratuais do trabalhador' deve ser preenchido.
Grupo 'Grau de Exposição a Agentes Nocivos deve ser preenchido' deve ser preenchido.
Grupo 'Informação relativa a empresas do Simples" deve ser preenchido.
Grupo 'Informações de plano privado coletivo empresarial assistência à saúde' deve ser preenchido.
Grupo 'Informações relativas ao trabalhao intermitente' deve ser preenchido.
Após realizar o ajuste, basta acessar o gerador do eSocial novamente e pedir para reenviar o evento que estava reprovado.
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