Este evento deve ser enviado pelo declarante para informar todas as bases previdenciárias e de Impsto de Renda à partir da decisão condenatória e homologatória, em função do processo trabalhista perante a Justiça do Trabalho e nos acordos em Comissões de conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (NINTER). Este evento não deve ser enviado quando a prestação de informação de processos trabalhistas forem julgados pela Justiça Comum ou Justiça Federal.
Deve ser enviado um S-2501 para cada processo trabalhista, mesmo que haja vários trabalhadores relacionados no mesmo processo. Porém caso a decisão judicial autorizar que seja realizado os pagamentos em parcelas, para cada parcela quitada deverá ser transmitido um S-2501, para que seja registrado as competências e as bases de cálculo e valor dos tributos que estão sendo pagas em cada parcela.
Este evento só deve ser enviado quando houver Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda a recolher pela empresa, nos casos em que houver o depósito judicial que garantir o recolhimento dos tributos, não deve ser enviado esse evento pois a efetiva quitação dos tributos está ocorrendo via ordem judicial.
No cálcuo da contribuição previdenciária, deve ser considerado a Tabela do INSS vigente e a classificação tributária da empresa no período relacionado no processo e para a idenficaçã do código de receita a ser informado, deve ser consultado a Tabela 29 do eSocial.
O prazo para envio desse evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento das parcelas informadas em processo e o seu pré requisito para validação é o envio do evento S-2500 - Processos Trabalhistas.
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