Evento utilizado exclusivamente para remoção de eventos relativo aos processos trabalhistas e informações dos tributos decorrentes de processos trabalhistas que foram informados indevidamente. A exclusão implica na perda dos efeitos jurídicos infomados no cumprimento dessa obrigação, dentro dos prazos estabelecidos
Para a exclusão, é necessário informar o número de processo e o número do recibo do esocial:
1) Para o evento S-2500, o número do CPF do trabalhador;
2) Para o evento S-2501, a competência de apuração.
Para o evento S-2501, deve-se observar também a hierarquia de transmissão dos eventos, para que a exclusão ocorra do último evento enviado para o primeiro.
Clique aqui e realize o download do nosso material teórico utilizado na live de Processos Trabalhistas no eSocial!
Esse artigo foi útil?