O 13º salário é uma gratificação natalina que foi instituída no Brasil através da Lei Nº 4.090 de 13/07/1962.
Para efeito de base legal:
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Quem tem direito ao 13º Salário?
Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos regidos pela CLT e com período minímo de 15 dias de trabalho tem direito a 1/12 avos de 13º Salário. Também é um direito garantido pelo Constituição Federal de 1988, art. 7º inciso VIII.
Não existe nenhuma base legal que determine o pagamento de 13º salário para contribuintes individuais, sócios, autônomos, ministros de confissões religiosas e estagiários.
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