A 1º Parcela do 13º Salário deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, respeitando a data limite de quitação da 1º parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.
O empregado pode solicitar a antecipação do pagamento de 1º parcela de 13º salário no recibo de férias até 31 de janeiro do ano corrente.
Já a 2º Parcela do 13º Salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, prazo de quitação do 13º salário anual e transmitida as informações para declaração e recolhimento dos encargos previdenciários também nessa mesma data.
Observação importante: Conforme determinação da Lei Nº 4.749 de 12/08/1965, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, de acordo com as regras citadas acima.
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