Quando houverem afastamentos previdenciários (Auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria ou maternidade), o pagamento do 13º salário será devido pela Previdência Social, durante o período do afastamento.
Nos afastamentos por doença ou acidente, os 15 primeiros dias de afastamento devem ser considerados pelo empregador para a contagem de avos, sendo devido pela Previdência Social o pagamento a partir do 16º dia do afastamento.
Para os afastamentos por maternidade, acidente de trabalho e serviço militar, é devido o recolhimento do FGTS nos meses de afastamento, bem como referente aos avos de 13º salário do período do afastamento.
Quando houver suspensão do contrato de trabalho, o empregado perde o direito ao avo do mês em que a fração de dias trabalhados for inferior a 15 dias.
Se houverem faltas injustificadas, estas devem ser abatidas para a contagem de avos de direito do empregado, sempre observando a fração de dias trabalhados no mês para a contagem do avo.
Regras de pagamento do 13º salário - Empregados desligados:
Neste caso, o empregado faz jus ao recebimento do 13º salário proporcional a quantidade de avos que o mesmo tenha por direito, em se tratando de uma rescisão contratual por parte do empregado e/ou empregador desde que sua saída seja sem justa causa.
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