Os encargos no 13º salário são compostos pelo FGTS, INSS e IRRF. Confira as regras de tributação abaixo:
FGTS: Deve ser gerado o recolhimento no adiantamento de 13º salário (1º Parcela) e também sobre o integral (2º Parcela), esses recolhimentos são realizados juntamente com a folha de pagamento mensal em que houveram as movimentações.
INSS: Deve ser gerada uma transmissão DCTF Web específica para esse fim apenas no 13º salário integral (2º Parcela), assim como o recolhimento do DARF previdenciário.
IRRF: Por se tratar de tributação exclusiva, é possível realizar o desconto de IRRF com valor inferior a R$ 10,00 na folha de pagamento do 13º Salário, contudo, a guia DARF de IRRF de 13º salário com valor inferior a R$ 10,00 não pode ser recolhida, de acordo com o Decreto 9.580/2018. Sendo necessário acumular o valor para pagamento na próxima guia DARF com o código de recolhimento 0561.
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