Anteriormente, para as empresas que realizavam os envios de informações trabalhistas via GFIP, era necessária a transmissão das declarações de competência 13 mesmo na situação com perfil de ausência de fatos geradores (Empresas sem movimento).
Com a entrada da DCTF Web, caso o contribuinte já esteja na fase de obrigatoriedade oficial, o envio da DCTF Web de 13º salário sem movimento deixa de existir, assim como a GFIP competência 13.
Orientações Perguntas Frequentes eSocial - Item 10.08:
10.8 (26/10/2023) - Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?
No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio, etc.), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento". Neste caso, basta não enviar a referida folha anual.
Orientações Manual de Orientação DCTF Web - Item 19. DCTFWEB 13º SALÁRIO (ANUAL):
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