Não é necessário.
As informações remuneratórias de 13º salário - 1º parcela são integradas no evento S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social da folha de pagamento mensal ao qual foi realizado o pagamento dessa verba.
Exemplo:
Se a empresa optar pelo pagamento da 1º parcela de 13º salário no mês de novembro, essas informações são consolidadas no S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social da competência 11. Tornando o envio dos eventos S-1200 e S-1299 obrigatórios somente na competência 12 em relação a quitação do 13º salário, até o dia 20/12.
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