Não é necessário.
As informações remuneratórias de 13º salário - 1º e 2º parcelas com relação ao FGTS são transmitidas via GFIP mensal ao qual houve o pagamento dessas verbas.
Exemplo:
Caso a empresa opte pelo pagamento da 1º parcela do 13º salário no mês de agosto, essas informações serão integradas na GFIP da folha mensal da competência 08. Sendo a competência de quitação do 13º salário no mês de dezembro, também é necessário o envio da GFIP de folha mensal para recolhimento do FGTS sobre essa verba de 13º salário e folha mensal.
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