Conforme instruções do MOS - Manual de Orientação do eSocial, é possível realizar o pagamento integral do 13º salário, contudo é preciso seguir algumas regras específicas de acordo com o item 10.3.4.1. Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro.
Item 10.3.4.1. Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro:
O declarante que antecipar o pagamento integral do 13º salário até o mês de novembro deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Dessa forma, na folha do 13º salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado. Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a adiantamento.
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