Muitos empregadores optam por pagar o valor integral do 13º salário do trabalhador diretamente no cálculo da 1ª parcela, ao invés de optarem por dividir em duas parcelas conforme o governo permite. Essa prática não é incorreta, uma vez que é benefício para o empregado receber a verba antes do previsto.
Contudo, o e-social estabelece uma maneira correta de realizar esse procedimento. Este conteúdo ter por objetivo trazer o passo a passo de forma prática no sistema para que esse adiantamento seja feito corretamente.
Observe o item 10.3.4.1 do e-social, que diz o seguinte:
"O declarante que antecipar o pagamento integral do 13º salário até o mês de novembro deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Dessa forma, na folha do 13º salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado. Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a adiantamento."
Na prática, o e-social explica que o valor a ser calculado precisa ser o líquido, e não o bruto ao qual o empregado teria direito, para que assim as tributações sejam feitas de forma correta. Vamos a parte prática do sistema:
Antes de realizar o lançamento do valor de salário 13º integral do empregado Sandro, é necessário apurar os impostos sobre este valor:
Cálculo de INSS sobre o Valor Bruto
1º Passo: Considere a base de Sal. Contr. INSS R$ 5.000,00 que refere-se a alíquota de 14% neste exemplo e realize a somatória dos valores correspondentes as faixas de contribuição.
2º Passo: Considere a somatória R$ 99,00 (7.5% Integral) + R$ 112,61 (9% integral) + R$ 152,27 (12% integral) + R$ 160,02 (14% proporcional)
Valor de INSS: R$ 523,90
Cálculo de IRRF sobre o Valor Bruto
1º Passo: Considere a base de Sal. Contr. INSS R$ 5.000,00 e aplique as dedução simplificada (no meu exemplo é permitido pois o valor descontado de INSS é inferior a 528,00)
2º Passo: Considere a base de Sal. Contr. INSS R$ 5.000,00 - R$ 528,00 = R$ 4.472,00
3º Passo: Considere a base de cálculo de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no valor de R$ 4.472,00
4º Passo: Aplique 22,5% da tabela de IRRF para resultar no valor de R$ 1.006,20.
5º Passo: Considere o valor de R$ 1.006,20 - R$ 651,73 da parcela a deduzir da tabela de IRRF.
Valor de IRRF: R$ 354,47
Encontrados os valores dos tributos, precisamos identificar qual será o valor líquido a ser lançado no sistema:
5.000,00 - 523,90 (INSS) - 354,47 (IRRF) = 4.121,63
Valor líquido: R$ 4.121,63.
Agora você precisa ativar a empresa no mês que foi determinado para cálculo de 1ª parcela de 13º salário, então acessar lançamentos > funcionários > mensal e lançar o evento 92 - 13º salário 1ª parcela com o valor líquido encontrado.
1º Passo: Clique nos 3 pontos do campo funcionário e informe o código ou o nome
2º Passo: Clique no botão Novo
3º Passo: Clique nos 3 pontos do campo evento e digite o evento 92 - 13º Salário 1ª Parcela
4º Passo: Informe o valor líquido encontrado (no meu exemplo, R$ 4.121,63)
No canto direito da tela, marque 13º salário, informe a data de pagamento (máximo até 30/11) e clique no botão continua
O recibo de 1ª parcela de 13º Salário será calculado de acordo com o valor lançado no evento 92.
Posteriormente será necessário realizar o cálculo da 2ª parcela de 13º Salário, então o recibo ficará conforme abaixo:
O sistema apurou o valor bruto e abateu o adiantamento lançado na 1ª parcela. Além disso, os tributos foram calculados da mesma maneira que calculamos na primeira parcela, então o valor líquido ficou zerado, mas todos os impostos foram apurados.
Conferência do FGTS na 1ª e 2ª Parcela
Falando de FGTS, a apuração ocorreu em ambos recibos, de acordo com os valores lançados:
1ª Parcela: R$ 4.121,63 * 8% = R$ 329,73
2ª Parcela: R$ 5.000,00 - 4.121,63 (já apurado) = R$ 878,37 * 8% = R$ 70,27
OBS.: Se o empregado que vai receber o adiantamento integral possuir verbas que compõe sua remuneração (insalubridade, periculosidadade e etc), é necessário considerá-las para encontrar o valor líquido a ser lançado na 1ª parcela por meio do evento 92, pois essas verbas sofrerão tributação de INSS, FGTS e IRRF (se houver).
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