A contribuição para o PIS tem como seu fato gerador a tributação sobre a folha de pagamento de salários, dessa forma quando é realizado o cálculo da folha de pagamento de 13º salário, sua incidência também devida, pois é quando há o pagamento desse benefício, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias.
Ao calcular a folha de pagamento do 13º salário - 1ª Parcela, o sistema Folha Phoenix realiza o cálculo e apresenta o da folha do 13º Salário, para isso acesse o menu: Relatórios / Mensais / Folha de Pagamento / Mensal.
Faça o Filtro para indicar a Folha de 13º Salário - 1ª Parcela, marque o checkbox Resumo para exibir em anexo e acione o botão Imprimir.
O sistema fará a demonstração do relatório para que seja confirmado os valores de Base PIS e o valor apurado sobre a 1º parcela de 13º salário:
Considere a aplicação do valor da Base PIS e multiplique pelo percentual da alíquota PIS sobre a folha, correspondente a 1%.
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Para a 2ª parcela do 13º salário, o sistema irá apurar apenas a base do PIS da 2ª parcela, dessa forma temos o seguinte cálculo:
Aqui novamente considere a aplicação do valor da Base PIS e multiplique pelo percentual da alíquota PIS sobre a folha, correspondente a 1%.
No entanto, a Instrução Normativa Nº 2162 altera o Art. 300 da Instrução Normativa Nº 2121 indicando que o PIS sobre a folha terá sua incidência concentrada na Folha de pagamento de Dezembro, acumulando a base calculada na folha de 13º salário - 1ª parcela e realizando a tributação aplica-se a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024.
Dessa forma, a partir do processamento do 13º salário relativo ao ano de 2024, a tributação ocorrerá na folha de 13º Salário - 2ª parcela.
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