Empresas do Lucro Real, podem excluir o ICMS destacado nas notas fiscais, mesmo que não apreveite o crédito na sua apuração do ICMS.
Para os lançamentos de notas fiscais, onde o contribuinte não faz o crédito do ICMS destacado no documento de entrada, por ser situação onde o lançamento deve ser escriturados como Isento/ICMS ou em Outras/ICMS, foi inserido um campo na tela de impostos dos itens chamado "Abatimento PIS/COFINS".
O campo é acessado através do menu "Escrituração / Notas ICMS/IPI / Lançamentos notas fiscais - subtela "Itens" e subtela "Impostos".
Esse campo será preenchido na importação da NF-e ou manualmente.
Para os lançamentos manuais, o cálculo da exclusão pode ser efetuado através do botão "Recalcular impostos" ou através do menu "Auxiliar / Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS", botão "Executar recálculo".
Para os dados do campo "Abatimento PIS/COFINS" alimentados através da importação da NF-e, o cálculo da exclusão deverá ser efetuado através do menu "Auxiliar / Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS", botão "Executar recálculo".
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