O eSocial não compreende quando o colaborador possui 2 eventos de remuneração (S-1200 e S-2299 ou S-2399) dentro do mesmo mês.
Neste caso, cabe ao usuário definir se vai enviar pelo sistema o S-1200, S-2299 ou S-2399, e o outro evento de remuneração deve ser informado no eSocial manualmente.
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