De Acordo com a PORTARIA SRE Nº 2?0, DE 16- 03-2023 :
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 1º do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998:
“§ 4º - Ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:
1 – a partir da data da concessão da inscrição estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
2 – a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “c”, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;
c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.” (NR).
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-20-de-2023.aspx
Obs: Será necessário consultar a Legislação Vigente.
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