Com o FGTS digital, o que fazer com as rescisões que ocorrerem entre os dias 01 e 09 de cada mês?
Essa é uma dúvida bem comum que vem surgindo, que é sobre as rescisões que ocorrerem no início do mês após a entrada do FGTS digital. Pois como nós sabemos, o FGTS mensal irá vencer todo dia 20 de cada mês e temos até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, como também para poder entregar toda a documentação rescisória do empregado.
E o que fazer nesta situação de demissão com aviso indenizado no início do mês?
Vamos para um exemplo prático:
Folha de pagamento da competência 03/2024 fechada e enviada para o cliente no dia 01/04, com o FGTS vencendo dia 20/04;
Dia 02/04 a empresa resolve demitir o empregado com aviso prévio indenizado;
Prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega de toda a documentação dia 12/04
E agora? Pois na guia enviada para o cliente no dia 01/04, constava o empregado e venceria somente dia 20/04, e nessa situação temos que adiantar a guia dele para o dia 12/04, que é o prazo final para entregar toda a documentação;
Temos algumas opções:
Pedir para o cliente antecipar a guia enviada anteriormente de todos os empregados, pagando tudo em tempo hábil para você poder calcular a multa rescisória. Nesta opção não precisa retificar nada;
Retificar a guia do FGTS enviada no dia 01/04, tirando o empregado e mandando nova guia para o cliente e depois emitir uma nova guia somente do empregado ou incluir o valor do empregado junto na multa rescisória;
Mandar a guia de FGTS mensal somente após o dia 10 de cada mês, assim, se houver alguma rescisão, a guia ainda estará com você. Essa opção é ótima para aquelas empresas que você sabe que sempre demite empregados no início do mês.
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