Saiba os procedimentos para regularizar lançamentos incorretos do icms monofásico sobre combustíveis, conforme Portaria-SRE-54-de-2024 de 31/07/2024.
Para o contribuinte que tem direito ao crédito do ICMS sob a entrada de combustíveis, o reconhecimento desse crédito é mediante os registros C170 e C190, para isso orientamos:
Lançamento das notas de entrada:
- Para lançamentos de entradas, que tenha direito ao crédito, em relação ao exercício de 2023, períodos de apuração de maio a dezembro onde a regularização deverá ser feita até 31/08/2024, acessar Menu: Escrituração / Notas ICMS/IPI / Lançamentos notas fiscais / Entrada, Subtela “Impostos” e informar o valor do ICMS
Após gravar o Item da nota, deverá informar o valor do Icms , na capa da nota e salvar o lançamento.
Lançamentos de ajustes:
Além disso, o Fisco esclarece que na escrituração dos documentos fiscais correspondentes a combustíveis monofásicos, não haverá lançamentos de ajustes, visto que, o crédito, se for de direito, será reconhecido na escrituração da própria entrada (registros C100, C170 e C190), dessa forma será preciso apagar qualquer lançamento que tenha sido feito para as notas, através do campo OBS
Atenção
Sped Icms IPI e GIA
Liberaremos uma atualização do sistema em breve para que seja gerado os arquivos de forma correta, com base nos lançamentos ajustados conforme orientações acima.
Prazos Importante
Lembramos que essas instruções para ajustes nos lançamentos das notas e OBS vale para que possamos atender ao prazo para retificação das informações até 31 de agosto de 2024, em relação ao exercício de 2023, períodos de apuração de maio a dezembro;
Já para as retificações até 31 de dezembro de 2024, em relação ao exercício de 2024. Liberaremos uma outra atualização onde teremos a melhoria no lançamento da nota onde o sistema passará a reconhecer o crédito do icms para lançamento com CST final 61 e na importação da NFE estaremos reconhecendo o valor do icms através da informação do xml
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