eSocial

667 - A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual
CAUSA:
Ocorre quando é enviado o evento de admissão com mais de 30 dias de sua admissão.
 
SOLUÇÃO:
  1. Acesse o menu Arquivos / Funcionários / Funcionários;
  2. Selecione o funcionário;
  3. Retifique a data de admissão ou verifique a possibilidade de admissão com nova data.
  4. Verifique também a data da Admissão Preliminar, acessando o menu Arquivos / Funcionário / Funcionários / Admissão Preliminar: 
  5. Após a devida retificação acompanhe o envio do evento S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) acessando o Gerador eSocial. 

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