Essa rejeição se dá pela Sefaz e de acordo com a Nota Técnica 2016.002 versão 1.60 no campo “Número da Parcela” é obrigatório a informação do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos.
Exemplo: “001”, “002”, “003”, etc.
Este padrão de preenchimento será obrigatório a partir de 03/09/2018.
No painel de “Gerenciar NF-e” selecione a NF-e que a Sefaz rejeitou e acione o botão “Alterar”.
Na aba “Cobrança” exclua a(s) parcela(s) inserida(s).
Insira a(s) parcela(s) novamente e no campo “Número da Parcela” preencha o campo com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos.
Após o preenchimento dos campos obrigatórios basta acionar o botão “Gravar” para que as parcelas sejam gravadas.
Após o preenchimento dos campos obrigatórios basta salvar a nota fiscal e efetuar o processo de assinatura e transmissão.
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